Três bancos financiadores da obra cobram dívida de R$ 226 milhões. Ainda cabe recurso.
A Justiça de São Paulo determinou a penhora da Arena do Grêmio, localizada em Porto Alegre, em decisão divulgada nesta terça-feira (13). A manifestação da juíza Adriana Cardoso dos Reis, 37ª Vara Cível de São Paulo, ocorreu após pedido do Banco Santander, do Banrisul e do Banco do Brasil, financiadores na construção do estádio. A informação foi divulgada pelo colunista Jocimar Farina, em GZH, e confirmada pelo ge, que teve acesso à decisão.
A decisão da juíza não cita apenas o estádio, mas também o direito de superfície. Ainda cabe recurso. A ação movida pelos bancos cita a Arena Porto-Alegrense, empresa que gerencia o estádio, a Karagounis, empresa controlada por um fundo de investimentos imobiliários, e a OAS Empreendimentos, também destacada.
A Arena Porto-Alegrense afirmou que a penhora é “um procedimento técnico inerente ao processo” (veja a nota abaixo) e que o estádio, como imóvel, só pode responder a 8% da dívida por contrato. O ge procurou os outros envolvidos, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
A dívida cobrada pelas instituições bancárias é de R$ 226,39 milhões, corrigida. Os três bancos financiaram R$ 210 milhões para a construção da Arena do Grêmio, mas apenas R$ 66 milhões foram pagos.
Os bancos cobram desde 2022 o pagamento da dívida. O Grêmio ainda não realizou a troca de chaves com as empresas, então ainda detém a área do Estádio Olímpico e não a da Arena do Grêmio, que estava alienada como garantia para os financiadores.
Essa disputa jurídica na troca também gerou um impasse com a Prefeitura de Porto Alegre, que quer que as obras previstas para a área do Estádio Olímpico saiam do papel. Além disso, no entorno da Arena, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) cobra da OAS e da Karagounis a execução de obras previstas no contrato.
Confira a nota da Arena Porto-Alegrense:
“Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.
Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.”