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nov
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. Medida abusivaO assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu a realização do teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória. A Pullmantur, em sua defesa, justificou que…