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A falha na prestação de serviço de seguro de veículo a cliente configura dano moral indenizável, posto que a função deste tipo de empresa é justamente garantir que não haja transtornos ao segurado, e que seu problema seja resolvido de forma rápida e eficiente. Sob esse entendimento, a juíza Maria Cecilia Cesar Schiesari, da 1ª Vara do Juizado Especial do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, deu provimento a um pedido de indenização por dano moral a um casal que permaneceu por horas na estrada aguardando guincho e, posteriormente, táxi para ser retirado do local em segurança, por conta…