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A culpa concorrente não exclui o dever do fornecedor em indenizar o consumidor por eventuais danos materiais. Isso só ocorre nos casos de culpa exclusiva. Assim, o 4º Juizado Especial Cível de Aracaju condenou um banco a restituir cerca de R$ 14,5 mil a uma cliente vítima de golpe pelo WhatsApp.O golpista se passou pela irmã da vítima e pediu que ela lhe fizesse duas transferências. Menos de 24h depois, a correntista percebeu o golpe e comunicou ao banco. Somente cerca de um mês depois O BANCO BTG PACTUAL S/A informou que não poderia cancelar as transações, pois o valor já não estava…