Justiça Determina que Conselheiros do TCE-RS Devolvam R$ 1,2 Milhão aos Cofres Públicos

A Justiça determinou que três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) devolvam R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada após a constatação de que os conselheiros consideraram o período em que atuaram como deputados estaduais para o cálculo de licenças-prêmio não gozadas, o que foi considerado indevido.

Quem São os Conselheiros e os Valores Devidos

Os três conselheiros condenados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) são:
Alexandre Postal (Corregedor-geral) – R$ 471.519,84
Marco Antônio Lopes Peixoto (Presidente do TCE-RS) – R$ 447.943,85
Iradir Pietroski (Vice-presidente do TCE-RS) – R$ 300.593,90

A decisão foi assinada pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler em 19 de dezembro de 2024, e ainda cabe recurso.

Fundamentação da Decisão

A irregularidade foi inicialmente identificada em 2022 pela juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que considerou a contabilização indevida. Após recurso dos conselheiros, o caso foi analisado pelo TJ-RS, que manteve a decisão.

“Conclui-se, então, pela inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio”, afirmou o desembargador Ohlweiler na sentença.

Defesa dos Conselheiros e Posição do TCE-RS

Os conselheiros alegam que a legislação estadual permite essa contabilização de tempo e que permanecem convictos da legalidade das decisões.

Em nota, o TCE-RS reforçou que o ato administrativo questionado está em vigor há mais de uma década e que tanto o Ministério Público quanto a Procuradoria-Geral do Estado apoiam a legalidade do procedimento.

A decisão judicial, contudo, representa um marco na fiscalização do uso de recursos públicos e reforça a necessidade de transparência e controle nos benefícios concedidos a agentes públicos.

By Fato ou Fake Canoas

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