Segundo José Orisvaldo Brito da Silva, advogado dos filhos da vítima que foi atropelada por um trem, a justiça foi feita no caso.
Neste ano, um acidente ferroviário em Betim, Minas Gerais, causou grande repercussão nacional. Uma senhora de 66 anos foi atingida por um trem enquanto atravessava a linha férrea no bairro Santa Inês.
Segundo o advogado José Orisvaldo Brito da Silva, os familiares da vítima e pessoas próximas afirmam que o trecho onde ocorreu o acidente é regularmente utilizado por pedestres e que não há grades de segurança, passarela ou qualquer sinalização para garantir uma travessia segura.
Sendo assim, os filhos da vítima recorreram à justiça, que entendeu que houve negligência da empresa e que a família deve ser indenizada.
A indenização fixada em sentença foi no valor de R$ 400.000,00.
No entanto, a empresa está recorrendo da decisão judicial, afirmando que, além de trafegar em velocidade reduzida, o maquinista acionou o sino e a buzina do trem diversas vezes, mas que o chinelo da vítima ficou preso no trilho e por isso não conseguiu sair a tempo, resultando neste triste acidente.
José Orisvaldo Brito da Silva explica que, nestes casos, a decisão da justiça em indenizar os filhos da idosa está de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
A empresa tem o direito de recorrer da decisão, mas que é necessário averiguar e reestruturar o local para evitar outros acidentes.
O processo segue em andamento na justiça.