Homem é servidor público em São Borja, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. Filha dele foi diagnosticada com paralisia cerebral. Mãe já havia ganho redução da carga horária pra cuidar da menina.
O Tribunal de Justiça (TJ) determinou a redução da jornada de trabalho de um servidor público da prefeitura de São Borja, na região da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, para que ele possa cuidar da filha com deficiência. Conforme a decisão de 15 de maio, a redução na carga horária é de 50% sem prejuízo à remuneração dele.
Como a decisão é de segunda instância, a prefeitura do município pode recorrer a uma instância superior da Justiça para tentar reverter a decisão. O Executivo Municipal foi notificado pela Justiça na quarta-feira (24) e avalia se vai recorrer ou não.
A Defensoria Pública do RS, responsável pela ação, conta que foi necessário buscar a Justiça porque a prefeitura de São Borja não atendeu a um pedido extrajudicial com a medida.
O Executivo Municipal explicou que a mãe da menina, que também trabalha para o município, já teve a carga horária reduzida, então, não iria reduzir também a do pai.
“Conforme a Lei 5.468/2018, em específico em seu Art. 4°, que regulamenta o Art. 61 da Lei 005/1995, a concessão do horário especial seria para apenas um dos pais. Art. 4º Quando ambos os pais forem servidores, somente será concedido a um deles, os benefícios estabelecidos no artigo 61 e parágrafo único da L.C. nº 005/1995, a ser definido no requerimento de abertura do processo”, informou a prefeitura ao g1.
No entanto, a filha do servidor, que tem 14 anos, diagnosticada com paralisia cerebral, neoplasia maligna do encéfalo, é totalmente dependente dos pais e a mãe estava sobrecarregada com os cuidados dela.
Na ação, a defensora pública Natália Mattos Wild Sarasol alegou que decisões judiciais recentes têm apontado que, se a pessoa com deficiência precisar de auxílio constante de um familiar, ela pode ter sua jornada de trabalho reduzida, sem alteração de salário e sem a necessidade de compensar horários.
“A anomia no âmbito municipal não pode resultar na falta de proteção adequada e suficiente à pessoa com deficiência”, afirmou Natália na ação.
A Justiça concordou, ressaltando que a redução de carga horária não quer privilegiar o servidor, mas garantir que a pessoa com deficiência tenha seus direitos garantidos.