Processo investigou irregularidades entre 2003 e 2007. Segundo TJ, acusados fizeram contratação irregular de uma empresa, lesando os cofres públicos em R$ 938 mil.
Duas empresas e oito réus envolvidos na Operação Rodin, que investigou irregularidades no Detran-RS entre 2003 e 2007, foram condenados por improbidade administrativa nesta quarta-feira (29). Segundo o Tribunal de Justiça, os acusados fizeram a contratação irregular de uma empresa para implantar um sistema informatizado no órgão de trânsito, lesando os cofres públicos em R$ 938 mil.
Todos os réus condenados deverão ressarcir os cofres públicos, com correção da inflação e juros de 1% ao mês desde o início do processo. Um dos acusados, Edson Ferreira da Rosa, foi absolvido por não haver provas de sua participação no esquema.
Entre os condenados, está Flávio Vaz Netto, ex-diretor do Detran. Além de devolver o dinheiro, ele teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais de governos por 10 anos. O acusado também deverá pagar multa de 10 vezes o valor do salário que recebia na época, com correção da inflação e juros.
No processo, a defesa alegou que a empresa prestou o serviço contratado e que não foram comprovadas as alegações do Ministério Público (MP).
Também foram condenados Geraldo Portanova Leal, diretor de um fundo de previdência; Imahero Fajardo Pereira, sócio de uma das empresas condenadas; Gustavo Artigas Lago da Cunda, sócio de outra empresa condenada; os empresários Sérgio Prodócimo, José Carlos Lopes de Almeida, Celso de Jesus Oliveira, Almir Ferreira Rente; além das empresas TOPS Consultoria Empresarial LTDA e Grão & Pão Indústria e Comércio LTDA. ME.
Conforme o relator do processo na 2ª Câmara Cível, desembargador João Barcelos de Souza Jr, escutas telefônicas e documento comprovaram a participação dos denunciados. Segundo a sentença, Flávio Vaz Netto direcionou a contratação do sistema de informática do Detran para uma empresa. Os orçamentos das concorrentes eram propostas fictícias, uma vez que foi comprovado o vínculo entre os participantes da concorrência, de acordo com a Justiça.